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Juros de obra é uma prática legal? O que o STJ decidiu e o que você precisa saber em 2026

Quem compra um imóvel na planta logo encontra uma cobrança que causa estranhamento: os juros de obra. O valor aparece no boleto antes mesmo de você pisar no apartamento, e muita gente paga sem entender direito.

Resta saber: isso é legal?

O que são juros de obra

Juros de obra é o encargo financeiro cobrado pela construtora ou incorporadora durante o período de construção do empreendimento. Quando você financia um imóvel na planta pelo banco, o banco libera o dinheiro para a construtora em etapas, conforme a obra avança, e os juros incidem sobre o valor já liberado.

Você paga juros sobre um imóvel que ainda não existe fisicamente.

A correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é outra coisa: ela atualiza o valor do imóvel pela inflação do setor. Os juros de obra são um custo financeiro adicional.

A resposta: sim, é legal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão em 2012, no julgamento do EREsp 670.117/PB (Segunda Seção, relator para acórdão ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/06/2012). A cláusula que prevê juros compensatórios antes da entrega das chaves, os chamados "juros no pé", não é abusiva.

Pela lógica da decisão, os juros representam o custo real do financiamento da construção ao longo do tempo. Como o banco antecipa recursos para a construtora antes da entrega das chaves, o custo financeiro dessa operação é repassado ao comprador.

A decisão encerrou uma longa discussão jurídica que gerava insegurança para compradores e incorporadoras.

A licitude, porém, tem data para acabar. Em 2019, no Tema Repetitivo 996 (REsp 1.729.593/SP, julgado em 11/09/2019), o STJ fixou que é ilícito cobrar juros de obra depois do prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, incluído o período de tolerância. A cobrança é legal durante o prazo e indevida depois dele, e o marco é a data do contrato, e não a data em que a obra ficou pronta. Se a sua obra atrasou e a cobrança continuou, veja o que fazer quando cobram juros de obra depois da entrega.

Quanto custa na prática? Os números de 2026

Com o cenário macroeconômico atual, os juros de obra pesam mais no bolso do comprador:

Indicador Valor atual (maio/2026)
Taxa média de juros de obra 0,5% a 1,5% ao mês
Taxa Selic 14,75% ao ano
INCC acumulado (12 meses) ~6,5%

Se o banco já liberou R$ 200.000 para a construtora e a taxa é de 1% ao mês, você paga R$ 2.000/mês de juros de obra, sem amortizar nada do saldo devedor.

Somando INCC e juros de obra ao longo de 24 a 36 meses de construção, o custo final do imóvel pode ficar 15% a 25% maior que o valor de tabela anunciado.

Os limites da cobrança

A validação do STJ não autoriza abusos. Você tem direitos:

O erro mais comum: não simular antes de assinar

A maioria dos compradores olha só o valor da parcela durante a obra e o preço final do imóvel. Poucos simulam o custo total real, com juros de obra, INCC e financiamento pós-chaves.

Parece uma conta simples, mas uma diferença de 0,5% na taxa mensal, ao longo de 30 meses de obra, pode representar dezenas de milhares de reais a mais.

Quanto você vai pagar de verdade?

O Juros Obra mostra mês a mês o custo real do seu financiamento na planta (juros, correção e parcelas) antes de você assinar qualquer coisa.

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Fontes: STJ, EREsp 670.117/PB e Tema Repetitivo 996 (REsp 1.729.593/SP); Banco Central do Brasil (Selic maio/2026); FGV/IBRE (INCC-M).

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