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2026-05-28 · 7 min de leitura

MP 1.355/2026 acabou de mudar o FGTS — sacar agora ou guardar pra financiar?

No dia 4 de maio de 2026, em uma edição extra do Diário Oficial, o governo publicou a Medida Provisória 1.355/2026. Ela altera a MP 1.331/2025 e abre uma janela específica: até 1º de junho de 2026, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados entre 2020 e 2025 podem sacar o saldo restante das contas do FGTS de uma vez. São aproximadamente R$ 7,8 bilhões parados.

Quem entra nesse grupo está olhando pro saldo da conta e fazendo a mesma pergunta no Reddit, em grupo de WhatsApp e na fila do banco: "saco tudo agora ou guardo pra usar no financiamento da casa?". Esse post é sobre a parte que ninguém faz — a conta.

O que a MP 1.355/2026 fez, exatamente

A MP 1.331/2025 já tinha liberado a multa rescisória pra esse grupo, mas com saque escalonado até fevereiro de 2026 e teto inicial de R$ 1.800. A MP 1.355/2026 abriu uma janela extraordinária: até 01/06/2026, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS desses trabalhadores, sem teto, incluindo a revisão do bloqueio das garantias da antecipação do saque-aniversário contratada até 04/05/2026.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.
  • Contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
  • Inclui quem já voltou ao mercado ou migrou pro saque-rescisão.

Quem não sacar até 1º de junho: o valor volta pra conta do FGTS e só pode ser movimentado nas hipóteses normais da Lei 8.036/90 — demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel pelo SBPE/Pró-Cotista, e por aí vai.

É aí que entra o dilema.

O Pró-Cotista existe — e é a linha mais barata pra quem tem FGTS

A linha Pró-Cotista do FGTS não foi alterada pela MP 1.355. Mas vale lembrar como ela funciona em 2026, porque é a linha em que o seu saldo de FGTS realmente vira ouro:

  • Quem pode: trabalhador com no mínimo 36 contribuições ao FGTS (consecutivas ou não) e conta ativa.
  • Taxa em 2026: TR + 7,66% a.a. pra imóveis até R$ 350 mil e TR + 8,16% a.a. pra imóveis acima disso, na Caixa. No Banco do Brasil, condições similares.
  • Quanto financia: até 80% do imóvel, prazo de até 30 anos.
  • Diferença pro SBPE comum: as taxas do SBPE comum em 2026 estão entre 11% e 12% a.a. (com Selic em 14,50%). O Pró-Cotista entrega ~3 pontos percentuais a menos.

Três pontos a menos em 30 anos não é detalhe. É o tamanho da decisão.

A simulação real: imóvel de R$ 350 mil, FGTS de R$ 35 mil

Vou usar um caso médio realista — trabalhador CLT com alguns anos de carteira, FGTS acumulado de R$ 35 mil, mira em um imóvel de R$ 350 mil em capital ou região metropolitana. Entrada planejada de 20% (R$ 70.000) — sendo R$ 35k de FGTS e R$ 35k de poupança própria.

Três caminhos:

A. Saca os R$ 35 mil agora (uso livre — quitar dívida, viagem, gasto pessoal). Entra no financiamento só com R$ 35 mil de entrada e financia R$ 315 mil via SBPE comum a 11,5% a.a.

B. Mantém os R$ 35 mil no FGTS, usa como complemento da entrada, financia R$ 280 mil via Pró-Cotista a ~8,2% a.a. (TR + 8,16%, faixa acima de R$ 350k não se aplica aqui, mas mantemos a taxa por conservadorismo).

C. Saca os R$ 35 mil, aplica em CDI (rende ~12% a.a. líquido com Selic 14,50%, no longo prazo histórico mais perto de 10%), e financia R$ 315 mil via SBPE comum a 11,5%.

Todos os três no sistema SAC, 360 meses.

Parcela inicial e custo total dos juros

Cenário Financiado Taxa a.a. Parcela inicial (SAC) Juros totais ~30 anos
A – Saca + SBPE comum R$ 315.000 11,5% R$ 3.894 ~R$ 545.000
B – Guarda + Pró-Cotista R$ 280.000 8,2% R$ 2.691 ~R$ 345.000
C – Saca, aplica CDI, SBPE R$ 315.000 11,5% R$ 3.894 ~R$ 545.000

A diferença A → B é de R$ 1.203 a mais por mês no início e cerca de R$ 200 mil a mais em juros ao longo de 30 anos. O cenário B só é possível porque o FGTS continuou na conta.

"Mas no cenário C, o dinheiro investido em CDI cresce, não cresce?"

Cresce. A pergunta é: cresce o bastante pra pagar a diferença de parcela do SBPE comum?

R$ 35.000 aplicados a 10% a.a. líquido (média histórica de pós-fixados, não a Selic atual) viram cerca de R$ 610.000 em 30 anos. Parece muito — mas no mesmo prazo o cenário B "economiza" cerca de R$ 200 mil em juros e R$ 1.203/mês em parcela. Se você investir essa diferença mensal junto, também a 10% líquido, o cenário B acumula mais de R$ 2,7 milhões em patrimônio paralelo.

O cenário C só ganharia do B em duas hipóteses específicas: CDI sustentadamente acima de ~16% a.a. líquido por 30 anos (não acontece) ou prazo muito curto, do tipo "vou quitar o financiamento em 5-7 anos". Nesse caso, sim, o dinheiro líquido na mão dá flexibilidade. Pra prazo longo, o Pró-Cotista vence sem disputa.

Quando sacar faz sentido

O cenário B só existe se o Pró-Cotista existe pra você. Sacar agora é a escolha certa em pelo menos três casos:

  1. Você não vai financiar imóvel nos próximos 3 anos. Sem horizonte de uso, o dinheiro rende pouco no FGTS (TR + 3% a.a., na prática algo perto de 3% nominal) e você está empilhando saldo numa conta que rende menos do que qualquer Tesouro Selic.
  2. Você já tem o imóvel financiado e não pretende amortizar. Saldo de FGTS em conta inativa não gera benefício direto futuro.
  3. Você tem dívidas com juros altos. Cartão, cheque especial, crediário. Pagar R$ 35 mil de cartão a 14% ao mês equivale a um investimento de retorno garantido infinito — sem discussão, saca e quita.

Quando NÃO sacar

Não saque se:

  1. Você tem plano concreto de financiar nos próximos 24-36 meses. O Pró-Cotista exige que o saldo esteja na conta — sacar agora zera a base.
  2. Seu salário atual continua depositando FGTS. Em 24 meses, com salário médio de R$ 4.500, você acumula ~R$ 8.600 (8% sobre o salário, sem rendimento). Se sacar agora, parte do zero. Se mantiver, parte de R$ 35k + R$ 8,6k = R$ 43,6k.
  3. Você atende às 36 contribuições. Esse é o filtro do Pró-Cotista. Quem tem menos de 36 não pode entrar — sacar não muda nada.

A pegadinha que ninguém menciona

Sacar não impede você de usar FGTS futuro no financiamento. O FGTS pode ser usado em três momentos: na entrada (uso "comum", qualquer SBPE), na amortização extraordinária, ou pra abater parcelas. Esses três usos seguem disponíveis mesmo se você zerar a conta hoje.

O que muda é o ponto de partida. Depois do saque, você volta pra zero (ou pro saldo de futuros depósitos) — e o Pró-Cotista, que depende de saldo + 36 contribuições, perde peso na sua estrutura de capital. A linha barata continua disponível tecnicamente, mas o FGTS que você usaria como entrada agora vai ser dinheiro do seu bolso.

A pergunta certa

A MP 1.355/2026 escancarou uma janela. Mas janela não é tese. A pergunta não é "posso sacar?" — é "o que vale mais pra mim: R$ 35 mil líquidos hoje ou três pontos percentuais a menos em 30 anos de financiamento?".

Pra quem tem dívida cara, plano de não comprar imóvel, ou horizonte curto — saca, sem culpa. Pra quem tem mira em comprar nos próximos 2-3 anos e renda dentro do teto do Pró-Cotista, manter o FGTS na conta vale ~R$ 200 mil em juros no longo prazo.

Faltam poucos dias até 01/06. Não decida em pânico — simule. Use o simulador de juros de obra com a taxa do Pró-Cotista (TR + 8,16%) e compare lado a lado com a taxa do SBPE comum (11,5%). A diferença no fluxo mês a mês deixa a escolha óbvia.


Fontes: Medida Provisória 1.355/2026 (Congresso Nacional) · Câmara dos Deputados — MP libera saque do FGTS · Caixa — Saque FGTS MP 1331/2025

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