← Blog

· 9 min de leitura

O Copom cortou a Selic para 14%. Por que a sua parcela do imóvel na planta não caiu junto

Na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, o Copom reduziu a meta da Selic de 14,25% para 14,00% ao ano. Foi a 280ª reunião do Comitê e o quarto corte seguido. A taxa vigora desde 6 de agosto.

A manchete que veio junto foi a de sempre: "juros caem, financiamento imobiliário fica mais barato". Para quem comprou um imóvel na planta, isso quase não se aplica. O corte de 0,25 ponto não muda a taxa do seu contrato, quase não mexe no indexador do seu saldo e não toca no índice que está inflando a sua dívida durante a obra.

Este post mostra, com os números do próprio Banco Central e da FGV, o que o corte muda e o que continua correndo contra você enquanto a obra não termina.

O que aconteceu: o quarto corte de um ciclo curto

A Selic chegou a 15% ao ano em junho de 2025 e ficou lá por nove meses. O ciclo de queda começou em março de 2026:

Reunião Data Meta Selic Vigência
276ª 28/01/2026 15,00% manteve
277ª 18/03/2026 14,75% 19/03/2026
278ª 29/04/2026 14,50% 30/04/2026
279ª 17/06/2026 14,25% 18/06/2026
280ª 05/08/2026 14,00% 06/08/2026

Foram cinco meses de cortes e 1 ponto percentual de queda acumulada. Esse é o tamanho do movimento que a imprensa vem chamando de "ciclo de afrouxamento".

Primeiro motivo: a taxa do seu contrato foi travada na assinatura

A Resolução CMN 4.676/2018, que rege o crédito imobiliário no país, trata no art. 5º das condições essenciais da operação. O inciso II fala em:

"remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato"

A norma fala da taxa escrita no contrato, sem nenhuma referência à Selic ou ao mercado. Quando você assinou, a taxa de juros ficou definida, e ela continua a mesma no dia seguinte a um corte do Copom.

Isso vale para o financiamento inteiro, inclusive para a fase de obra. Os juros de obra que você paga a cada mês saem da taxa contratual aplicada sobre a parcela já liberada do financiamento. Se a taxa contratual não se mexe, os juros de obra também não.

O corte da Selic muda o preço das operações novas, a taxa que o banco vai oferecer para quem entrar agora. Quem já assinou fica de fora. E mesmo para contratos novos a transmissão é lenta, pelo motivo da próxima seção.

Segundo motivo: a poupança só muda de regra a 8,5%

O funding do SBPE é a caderneta de poupança. O art. 15, I da mesma Resolução 4.676 obriga os bancos a aplicarem "65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, em operações de financiamento imobiliário" dos recursos captados em depósitos de poupança. Esse dinheiro financia a sua obra, e o custo dele não acompanha a Selic de forma contínua.

Quem define a remuneração da poupança é a Lei 8.177/1991, no art. 12, II, com a redação dada pela Lei 12.703/2012:

"a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou

b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos."

Pela alínea "a", enquanto a Selic estiver acima de 8,5%, a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR, com a Selic em 15%, em 14% ou em 9%. O rendimento da caderneta apurado pelo Banco Central em 7 de agosto de 2026 foi de 0,6698% no período mensal: os 0,5% da lei mais a TR do período.

O corte de 5 de agosto, portanto, não barateou a principal fonte de recursos do financiamento habitacional. Para a regra mudar, a Selic precisa cair de 14% para 8,5% ou menos, 5,5 pontos percentuais a mais. No ritmo de 0,25 ponto por reunião, são 22 reuniões, e o Copom se reúne oito vezes por ano.

A trava aparece também dentro da norma. Desde 1º/7/2025, o art. 5º, § 3º da Resolução 4.676 (redação da Resolução CMN 5.197/2024) permite que contratos corrigidos pela remuneração básica da poupança sejam remunerados pela "remuneração adicional de que trata o art. 12, caput, inciso II, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 8.177" combinada com taxa prefixada. O gatilho dos 8,5% está escrito na regra do seu financiamento.

O único canal que existe hoje: a TR, que vale R$ 16 por mês

Há uma via pela qual a Selic chega ao seu contrato: a TR. O art. 5º, § 1º da Resolução 4.676 permite que o saldo devedor seja atualizado "por índice de preços (…) ou pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança", e a remuneração básica da poupança é a TR. Na maioria dos contratos de SBPE, é ela que corrige o saldo.

A TR cai quando a Selic cai, mas pouco:

Mês TR mensal Meta Selic ao fim do mês
Março/2026 0,1735% 14,75%
Abril/2026 0,1679% 14,50%
Maio/2026 0,1687% 14,50%
Junho/2026 0,1709% 14,25%
Julho/2026 0,1729% 14,25%
Agosto/2026 0,1693% 14,00%

A Selic caiu 0,75 ponto entre março e agosto. A TR mensal saiu de 0,1735% para 0,1693%, uma queda de 0,0042 ponto percentual ao mês. Em cima de um saldo devedor de R$ 400 mil, isso dá:

R$ 400.000 × 0,0042% = R$ 16,80 por mês

Cinco meses de corte de juros aliviaram o saldo de quem já tem contrato assinado em R$ 16,80 por mês. Num saldo de R$ 300 mil, o alívio é de R$ 12,60. Num de R$ 500 mil, R$ 21,00. O indexador simplesmente se move na terceira casa decimal.

Enquanto isso, o INCC

O dinheiro está no outro lado da conta.

Quem compra na planta tem uma parte do valor que o banco ainda não liberou, e essa parte é corrigida por um índice de construção, e não pela TR. A FGV divulgou em 28 de julho o INCC-M de julho de 2026: 0,62% no mês, depois de 0,85% em junho. O acumulado em 12 meses chegou a 6,40%, contra 7,43% em julho de 2025.

Na comparação anual, o índice desacelerou. O ano corrente conta outra história:

Mês/2026 INCC-M
Janeiro 0,63%
Fevereiro 0,34%
Março 0,36%
Abril 1,04%
Maio 0,77%
Junho 0,85%
Julho 0,62%
Acumulado jan a jul 4,70%

Nos sete primeiros meses de 2026 o índice já acumula 4,70%, contra 4,40% nos mesmos meses de 2025. Só o quadrimestre de abril a julho somou 3,32%. Em ritmo anualizado, 2026 está correndo a 8,19% ao ano.

O componente que sustenta a alta é o mais rígido de todos. Ainda pelo release da FGV, materiais, equipamentos e serviços subiram 0,40% em julho, contra 0,80% em junho. A mão de obra acelerou, de 0,91% para 0,93%, e salário de canteiro não cai porque o Copom cortou a Selic.

No histórico da série do Banco Central, o INCC-M fechou:

Ano INCC-M
2021 14,03%
2022 9,41%
2023 3,34%
2024 6,33%
2025 6,09%
2026 (jan a jul) 4,70%

⚠️ A FGV publica mais de uma versão do índice (INCC-M, INCC-DI, INCC-10), com períodos de coleta diferentes e resultados diferentes no mesmo mês. Os números acima são do INCC-M. Antes de refazer qualquer conta, confira no seu contrato qual versão está escrita na cláusula de reajuste, porque elas não são intercambiáveis.

As duas forças, lado a lado

Um saldo de R$ 400 mil, ao longo de 12 meses:

Efeito em 12 meses
Alívio da TR pelo ciclo de corte da Selic − R$ 202 (R$ 16,80/mês)
Correção pelo INCC-M dos últimos 12 meses (6,40%) + R$ 25.583

O corte de juros devolve duzentos reais em um ano, e o índice de construção adiciona vinte e cinco mil.

O efeito se acumula ao longo da obra. Mantido o ritmo de 2026 (0,658% ao mês, a média de janeiro a julho), um saldo de R$ 400 mil numa obra de 30 meses vira R$ 487 mil, R$ 87 mil a mais. No ritmo fraco de 2023 (3,34% no ano), o mesmo saldo viraria R$ 434 mil. Numa obra de dois anos e meio, a diferença entre um ano bom e um ano ruim de INCC passa de R$ 50 mil.

O que fazer com isso

Se você já assinou. O Copom não vai resolver o seu caso. Seu contrato tem taxa travada (art. 5º, II) e seu saldo cresce por um índice que não obedece à política monetária. O que ainda está no seu controle é amortizar durante a obra: cada real amortizado deixa de ser corrigido pelo INCC todo mês até a entrega.

Se você vai assinar agora. Aqui o corte importa, porque a taxa das operações novas responde ao ciclo, ainda que devagar. Cote em mais de um banco e compare o custo efetivo total, e não a taxa de vitrine. No SFH existe teto: o art. 13, II da Resolução 4.676 limita o custo efetivo máximo ao mutuário a 12% ao ano, excluídos seguros e as tarifas do art. 14.

Se a sua obra ainda tem muitos meses pela frente. Acompanhe o INCC. Ele sai uma vez por mês e muda a sua dívida em todos eles. Dá para salvar a sua simulação e ligar o alerta de INCC: quando a FGV publicar o índice do mês, você recebe um e-mail com o efeito no seu saldo, sem refazer planilha.

Se o contrato é direto com a construtora. A Selic pesa ainda menos, porque não há banco no meio e a correção pelo INCC durante a obra costuma ser a regra. O post sobre comprar direto da construtora detalha o que muda.

O resumo

Rode a sua simulação com o INCC atualizado e veja quanto o saldo cresce até a entrega das chaves em jurosobra.com.br.

Fontes


Simule os juros de obra e o custo total do seu financiamento em jurosobra.com.br

Abrir simulador de juros de obra →