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Habite-se e averbação da construção: o que trava a entrega das chaves depois da obra pronta

O prédio está pronto. Você já viu fotos do acabamento, a fachada tem os vidros instalados, o síndico provisório já foi indicado no grupo de WhatsApp — e mesmo assim a construtora avisa que a entrega das chaves vai atrasar mais 60, 90, às vezes 120 dias. Não é o concreto que está faltando. É papelada de cartório e de prefeitura, e ela costuma travar depois que a obra física já acabou.

Três documentos decidem essa segunda contagem: o habite-se, a averbação da construção no registro de imóveis e a individualização da matrícula da sua unidade. Sem os três, o banco não libera a parcela final do financiamento e o cartório não lavra a escritura em nome de ninguém — mesmo com o prédio de pé.

O habite-se é da prefeitura, não do banco

Habite-se (às vezes chamado de "auto de conclusão de obra" ou "carta de habite-se", dependendo do município) é o documento emitido pela prefeitura atestando que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado e o Código de Obras local. É um ato municipal: cada cidade tem seu próprio código e seu próprio prazo de vistoria, então não existe uma lei federal única regulando o trâmite — o que existe em Curitiba pode não ser igual ao de São Paulo ou Fortaleza.

Na prática, a vistoria costuma envolver mais de um órgão: o corpo de bombeiros confere o sistema de incêndio (extintores, hidrantes, rota de fuga), a concessionária de energia confere a subestação, e a própria prefeitura confere se o que foi construído bate com o projeto aprovado. Qualquer divergência — uma vaga de garagem a mais, um pé-direito diferente — pode gerar exigência e atrasar a vistoria.

Sem o habite-se, a construção segue "não concluída" para todos os efeitos legais. Nenhum dos passos seguintes começa antes dele.

Por que a construção precisa ser averbada no cartório

Ter o habite-se na mão não é suficiente. A construção também precisa entrar no registro de imóveis — é a averbação da construção, ato previsto no art. 167, inciso II, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), e obrigatório por força do art. 169 da mesma lei.

Até esse momento, a matrícula do terreno onde o prédio foi erguido continua descrevendo, oficialmente, um terreno vazio. É a averbação que atualiza essa matrícula para refletir que ali existe, de fato, uma construção — e é esse registro que serve de base para tudo que vem depois: a instituição do condomínio, a abertura da matrícula de cada apartamento e, no fim da linha, a sua escritura.

A CND de obra: o documento que mais atrasa

Antes de averbar a construção, o cartório exige a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à obra, emitida pela Receita Federal. A exigência está no art. 47, inciso II, da Lei 8.212/1991: o registro ou a averbação de construção no cartório de imóveis depende da apresentação dessa certidão, provando que não há débito previdenciário pendente sobre a mão de obra empregada na construção.

Esse é o ponto onde mais empreendimento trava. A CND de obra tem validade de 6 meses a partir da emissão — então, se o processo de averbação demorar mais que isso por qualquer outro motivo (um problema na prefeitura, uma pendência no memorial de incorporação), a certidão vence e a construtora precisa tirar outra. É comum a construtora estar com o habite-se pronto há semanas e a entrega continuar travada esperando essa certidão sair ou ser renovada.

Individualização da matrícula: por que sua unidade precisa de registro próprio

Com a construção averbada, falta o passo que faz a diferença entre "o prédio existe" e "o seu apartamento é seu": a individualização da matrícula. Cada unidade autônoma — cada apartamento, vaga de garagem vinculada, sala comercial — precisa abrir uma matrícula própria no cartório antes que a escritura possa ser lavrada em nome do comprador. É a construtora quem arca com o custo dessa individualização, conforme o art. 44 da Lei 4.591/1964 (Lei das Incorporações).

Uma mudança recente simplificou parte desse trâmite: a Lei 14.382/2022 alterou a Lei 4.591/1964 para que a instituição do condomínio edilício ocorra já no registro da incorporação, antes mesmo do início das vendas — e não seja um novo ato de registro depois da obra pronta. Na prática, isso significa que quando o habite-se chega, ele entra como uma averbação sobre uma estrutura de condomínio que já estava registrada, em vez de disparar um registro inteiro do zero. Isso tende a encurtar essa etapa, mas não elimina a fila de averbação e a dependência da CND de obra.

Da obra pronta até a chave na mão

Etapa Quem emite O que trava se faltar
Habite-se Prefeitura (+ bombeiros, concessionária) Construção segue "não concluída" para efeitos legais
CND de obra Receita Federal Cartório não averba a construção sem ela; validade de 6 meses
Averbação da construção Cartório de Registro de Imóveis Matrícula do terreno não reflete o prédio construído
Individualização da matrícula Cartório, a partir do memorial da incorporação Sua unidade não tem matrícula própria para receber escritura
Escritura/registro em seu nome Cartório, com você e o banco Financiamento não é finalizado; chave não é liberada

Vale separar duas contagens que o contrato trata de forma diferente. O prazo de tolerância de 180 dias discutido no Tema 996 do STJ e nas cláusulas sobre distrato cobre o atraso na conclusão física da obra — até o habite-se. O trâmite de averbação e individualização que vem depois é outra fase, com sua própria burocracia, e o contrato de cada incorporadora define prazos e responsabilidades específicas para essa etapa — vale reler essa cláusula antes de cobrar a construtora por atraso nela.

Aviso: isto é conteúdo informativo, não parecer jurídico. Para cobrar prazo ou pedir indenização por atraso na entrega, consulte um advogado com o contrato em mãos.

O que fazer se a entrega travar

Peça à construtora, por escrito, em qual etapa exata o processo está: aguardando habite-se, aguardando CND de obra, ou já em fase de individualização de matrícula. Cada uma tem um responsável diferente, e "está no cartório" sozinho não diz muito. Se a CND de obra já venceu uma vez, pergunte se a nova certidão já foi solicitada — esse é o ponto mais comum de reincidência de atraso.

Enquanto a papelada final não sai, o financiamento continua na fase de juros de obra: você paga só os juros sobre o que já foi liberado, sem amortizar o saldo. Simule quanto esse período extra custa mês a mês no simulador de juros de obra antes de decidir se vale pressionar por prazo ou negociar alguma compensação com a construtora.


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