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Sinal ou arras na compra do imóvel na planta: o que você perde se desistir

Você reservou o apartamento, pagou R$ 15.000 de sinal no dia da assinatura da proposta e, duas semanas depois, o financiamento não saiu do jeito que você esperava. Quer desistir. A pergunta é direta: esse dinheiro volta?

A resposta depende de uma palavra que costuma passar despercebida no contrato: arras. É o nome jurídico do que todo mundo chama de "sinal", e o Código Civil trata duas espécies dele de forma bem diferente — uma pune quem desiste, a outra não.

O que são arras

Arras são o valor (dinheiro, quase sempre) que uma parte entrega à outra no momento de fechar o negócio, como prova de que o contrato começou a ser cumprido. É o Art. 417 do Código Civil: se o contrato for cumprido até o fim, as arras são devolvidas ou abatidas do preço final — viram parte do pagamento, não um custo à parte.

O problema aparece quando alguém desiste. Aí a lei separa dois regimes, e o contrato raramente deixa claro qual dos dois você assinou.

Arras confirmatórias: a regra, quando o contrato é silencioso

Se o contrato não prevê expressamente o direito de arrependimento, as arras são confirmatórias — e funcionam como uma trava contra a desistência, não como uma licença para desistir pagando um preço.

Pelo Art. 418:

E tem mais uma camada, no Art. 419: as arras confirmatórias valem como indenização mínima. Se a parte prejudicada provar que o prejuízo real foi maior que o sinal, pode pedir uma indenização suplementar — o sinal não é um teto, é um piso.

Arras penitenciais: só existem se o contrato disser isso

Arras penitenciais exigem uma cláusula explícita de direito de arrependimento para uma das partes, ou para as duas. Sem essa cláusula escrita, não existem arras penitenciais — voltam a valer as confirmatórias.

Pelo Art. 420, quando o arrependimento está previsto:

Na prática: confirmatórias protegem o negócio (desistir sai caro e sem teto de risco); penitenciais dão liberdade de saída (desistir tem preço fixo e conhecido). Incorporadora nenhuma tem interesse em oferecer arrependimento de graça — por isso a cláusula de arrependimento raramente aparece nos contratos de compra de imóvel na planta, e o padrão de mercado acaba sendo confirmatório.

A conta em reais

Apartamento de R$ 500.000, sinal de R$ 15.000 pago na assinatura da proposta, sem cláusula de arrependimento (confirmatórias, o cenário mais comum):

Situação O que acontece com o sinal
Contrato é cumprido normalmente Os R$ 15.000 são abatidos do preço (Art. 417)
Você desiste A construtora fica com os R$ 15.000
A construtora desiste (ex: não entrega a unidade prometida) Ela devolve R$ 30.000 (o dobro) + correção e juros
Você prova prejuízo maior que R$ 15.000 Pode pedir indenização suplementar além do sinal (Art. 419)

Se o mesmo contrato tivesse cláusula de arrependimento (penitenciais), a segunda e a terceira linha seriam as mesmas — mas a quarta desapareceria: nenhuma das partes poderia pedir nada além do sinal, dobrado ou não.

Isso não é a mesma coisa que a multa do distrato

Não confunda arras com a multa de 25% (ou 50% com patrimônio de afetação) da Lei do Distratojá detalhamos essa conta aqui. São dois institutos diferentes, cobrados em momentos diferentes: as arras nascem no ato da reserva ou da proposta, sobre um valor pequeno; a multa do distrato incide sobre tudo que você pagou até a desistência do contrato de compra e venda já formalizado. Se a desistência não for sua — a construtora atrasou além da tolerância contratual, por exemplo —, o cálculo muda para melhor, como vimos no post sobre o Tema 996 do STJ.

E, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os dois não se somam. No REsp 1.617.652/DF, julgado pela 3ª Turma sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ decidiu que é inadmissível cumular cláusula penal compensatória com a perda das arras confirmatórias — cobrar os dois pelo mesmo inadimplemento seria bis in idem (punir duas vezes o mesmo fato). Se o contrato prevê os dois institutos para a mesma desistência, prevalece a perda das arras, que já funciona como indenização mínima pelo Art. 419.

Aviso: isto é conteúdo informativo, não parecer jurídico. Cada contrato tem cláusulas próprias, e a aplicação da lei ao seu caso concreto pode variar.

Como identificar no seu contrato

Antes de assinar qualquer proposta ou reserva com pagamento de sinal, procure por três coisas:

  1. A palavra "arras" ou "sinal" — e se o valor está descrito como "princípio de pagamento" (confirma que ele seria abatido no preço final).
  2. Uma cláusula de arrependimento explícita, com prazo definido. Sem ela, você está sob arras confirmatórias — e o sinal não tem teto de risco pra baixo se você desistir.
  3. Se a cláusula tenta cobrar arras E multa compensatória pela mesma desistência. Pela jurisprudência do STJ, isso não se sustenta — mas só vale a pena discutir se você souber que essa dupla cobrança existe.

Antes de pagar qualquer sinal

O sinal costuma ser exigido antes mesmo de o financiamento estar aprovado — e é justamente aí que muita gente desiste depois, quando o banco recusa o crédito ou aprova um valor menor do que o esperado. Vale entender o que acontece entre a aprovação e a entrega das chaves antes de assinar qualquer proposta. Simular o financiamento completo evita descobrir, com o sinal já perdido, que a parcela nunca ia caber no orçamento.


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