← Blog

· 6 min de leitura

Vistoria de entrega do apartamento na planta: o que checar antes de assinar o termo

Você marca a vistoria, a construtora abre as portas de um apartamento limpo, iluminado e cheiroso, e alguém do lado te entrega uma prancheta com o termo de vistoria pra assinar. Parece formalidade. Não é. A partir da sua assinatura, o problema que você não anotou vira problema seu — e provar depois que ele já existia na entrega fica muito mais difícil.

O termo de vistoria é o documento que registra em que condição você recebeu o imóvel. Assinar sem ressalva não significa "renunciar a todo direito", mas na prática desloca o ônus da prova: depois da assinatura, é você quem precisa demonstrar que o defeito já estava lá — e não surgiu do uso do imóvel depois da entrega. Por isso a vistoria de entrega é o único momento em que você tem a prova mais fácil de produzir: o defeito, o imóvel vazio e a data, todos juntos.

Você tem direito a levar tempo e fazer ressalva

Não existe lei que fixe um tempo mínimo de vistoria, mas o direito de recusar assinar sem antes registrar cada problema encontrado está na lógica do próprio Código de Defesa do Consumidor: o consumidor não é obrigado a aceitar o produto fora do padrão contratado. Na prática:

O checklist: o que testar em cada sistema

Vistoria de entrega não é "olhar se está bonito". É testar cada sistema em uso, porque defeito de acabamento aparece a olho nu, mas defeito funcional só aparece quando você liga, abre ou aciona a coisa.

Sistema O que testar Como
Elétrica Toda tomada e todo interruptor, um por um Testador de tomada (custa pouco) ou um aparelho pequeno (carregador) em cada tomada
Hidráulica Vazão, vazamento, escoamento Abra todas as torneiras e registros ao mesmo tempo por alguns minutos; puxe a descarga; veja se o ralo escoa
Esquadrias (janelas e portas) Abrir, fechar, travar, vedação Abra e feche cada uma até o fim; verifique se veda contra chuva e vento nas frestas
Piso Nivelamento, rejunte, trincas Passe uma bolinha de gude ou nível de bolha; bata de leve pra ouvir som de "oco" (piso solto)
Paredes e teto Prumo, esquadro, infiltração, trinca Observe manchas de umidade, principalmente perto de box e áreas molhadas
Interfone e portão Funcionamento de ponta a ponta Ligue da portaria pro apartamento e teste a abertura remota
Metragem Área privativa bate com o contrato Meça os cômodos principais com trena e compare com a planta anexa ao contrato

Um detalhe que passa batido: teste com a energia e a água já ligadas de verdade, não no escuro com lanterna do celular. Se a construtora não ligou os sistemas ainda, a vistoria não está pronta pra acontecer — peça outra data.

Os dois prazos de garantia que valem ao mesmo tempo

Depois da entrega, dois regimes jurídicos diferentes protegem você, e eles não se substituem:

Código Civil, art. 618 — o empreiteiro (a construtora) responde durante 5 anos, prazo irredutível, pela solidez e segurança da obra, cobrindo tanto material quanto solo. É a garantia estrutural: rachaduras que comprometem a edificação, problema de fundação, infiltração estrutural grave. O parágrafo único do mesmo artigo diz que você decai desse direito se não propuser a ação em até 180 dias a partir do aparecimento do vício — ou seja, o prazo de 5 anos é pra o defeito aparecer, e a partir daí você tem 180 dias pra agir.

Código de Defesa do Consumidor, art. 26 — cobre vício de qualidade que não chega a ameaçar a solidez da obra: acabamento malfeito, infiltração pontual, esquadria que não veda. O prazo é de 90 dias para produtos e serviços duráveis (o que inclui o imóvel). A contagem muda conforme o tipo de vício: se é aparente (dá pra ver na vistoria), conta da entrega efetiva; se é oculto (só aparece depois, como uma infiltração que só surge na próxima chuva forte), conta do momento em que o defeito fica evidente — não da entrega.

Isso significa, na prática, que problema visível na vistoria e não registrado é o que você tem menos chance de reclamar depois: o prazo mais curto (90 dias) já corre da entrega, e a construtora vai alegar que você aceitou o imóvel daquele jeito.

Aviso: isto é conteúdo informativo, não parecer jurídico. Cada caso depende do contrato e das provas produzidas — consulte um advogado antes de tomar uma decisão sobre recusar a entrega ou processar a construtora.

O que a norma técnica define como "vida útil"

A ABNT NBR 15575 (Norma de Desempenho de edificações habitacionais) não é uma garantia contratual — é o padrão técnico que projetistas e construtoras precisam seguir. Ela fixa a Vida Útil de Projeto (VUP) mínima esperada pra cada sistema da edificação, no nível mínimo de desempenho:

Esses números não definem um prazo de garantia que você pode cobrar diretamente — quem usa a VUP na prática é o perito, numa ação judicial, pra avaliar se um sistema falhou muito antes do esperado. Mas eles ajudam a calibrar expectativa: um piso que solta em 2 anos, ou uma fachada que infiltra em 5, está bem abaixo do que a própria norma técnica prevê, o que reforça um caso de vício.

Vale contratar uma vistoria técnica independente

Empresas especializadas em vistoria de recebimento de imóveis existem justamente porque o comprador, sozinho e sem instrumento, não enxerga tudo — prumo de parede fora do padrão, por exemplo, não é visível a olho nu, precisa de nível a laser. O custo desse serviço é pequeno perto do que uma reforma de retrabalho custaria se o defeito só aparecer depois de assinado o termo sem ressalva.

Antes de ir pra vistoria, leve: trena, nível de bolha (ou aplicativo de nível no celular), testador de tomada, lanterna extra e o contrato com a planta anexada, pra conferir metragem e acabamentos prometidos.

A vistoria acontece perto do fim da fase de obra, quando o habite-se e a averbação da construção já andaram — e é também o momento em que o índice de correção do saldo devedor muda de INCC-M para TR ou IPCA. Entre o habite-se, a vistoria e a mudança de índice, vale separar também o orçamento pra ITBI, escritura e registro, que não entram no financiamento e costumam pegar o comprador de surpresa exatamente nessa reta final.


Simule o fluxo mês a mês do seu contrato em jurosobra.com.br

Abrir simulador de juros de obra →